Pró-Cultura/RS divulga novas regras para o financiamento de projetos culturais
Nova instrução normativa permite o seguinte enquadramento de projetos:
- Artes e Economia Criativa: projetos destinados à produção de novos bens e serviços, à fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, relacionados às áreas das artes cênicas, artes visuais, artesanato, audiovisual, carnaval de rua, culturas populares, literatura, música, tradição e folclore.
- Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural: projetos culturais relacionados ao Patrimônio Cultural Imaterial, Patrimônio Cultural Material, Arquitetura, Construção e Modernização ou Aquisição e qualificação de acervo.
Os limites para financiamento são:
- Até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). No caso em que seja apresentada intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do valor solicitado, o limite passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos de Artes e Economia Criativa, e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural.
- Até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para proponentes Microempreendedor Individual – MEI.
As empresas patrocinadoras terão direito a compensar 100% do valor aplicado nos projetos aprovados com o ICMS a recolher, devendo efetuar um repasse adicional não incentivado de:
- 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do patrocínio para os projetos de Artes e Economia Criativa
- 5% (cinco por cento) para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço cultural.